quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Onde está a responsabilidade?

Estamos em uma época que cada vez mais somos cobrado pela sociedade para sermos saudáveis (o que eu concordo muito), que uns dos quesitos básicos para o cuidado da saúde e da estética inclui atividades físicas regulares e sistemáticas e alimentação balanceada. Certo!?

Fico me perguntando, qual é o incentivo do governo? Pois os impostos são extremamente altos para fazer compras com produtos de qualidade e naturais e quando falam sobre a orientação de caminhar pelas ruas como um exercício físico fácil e de baixo custo, envolve a segurança pública. Será que as ruas estão seguras o suficiente após o horário comercial? Mas o mais absurdo é a LDB permitindo tantas dispensas em uma disciplina obrigatória.

Outra coisa, a Educação Física também contribui para as pessoas viver em sociedade, conhecer seus limites e encontrar meios para supera-los, além de saber os limites do outro, respeita-los, ser critico e reflexivo entre outras coisas... Então com as dispensas, esses alunos não perdem o direito do saber/conhecer/vivenciar?


§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

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